Se você se divorciar com filhos pequenos, decidir a custódia dos filhos será uma das questões com que você lida durante o processo de divórcio. Os principais tipos de custódia são Legal, Física e Conjunta ou uma variação de uma ou outra.
A custódia, na maioria dos casos, é decidida entre os pais, sem participação dos tribunais. Existem, no entanto, situações especiais, aquelas em que os pais não conseguem chegar a um acordo e o tribunal tem de intervir. Quando isso acontece, inicia-se uma "batalha pela custódia" e cabe ao tribunal decidir como a custódia é dividida entre os pais quando o divórcio é finalizado.
4 tipos de custódia infantil:
1. Custódia legal:
Quando um dos pais tem a custódia legal, esse pai tem o direito de tomar todas as decisões relativas às necessidades da criança. O pai com custódia legal pode tomar todas as decisões sobre educação, saúde e religião sem consultar o outro pai. Na maioria dos estados, os tribunais concederão a guarda legal conjunta para que ambos os pais possam manter seus direitos legais no que diz respeito a quaisquer decisões tomadas sobre ou para seu filho.
2. Custódia Física:
A custódia física significa que a criança vive com um dos pais com direitos de "visitação" para o pai que não tem a custódia. Se a criança passar o mesmo tempo com os dois pais, o estado pode conceder a guarda física conjunta, dando aos pais o mesmo tempo de guarda dos filhos com a criança.
A custódia compartilhada ou 50/50 é comum na maioria dos estados nos últimos anos. Os tribunais estão finalmente reconhecendo a importância de os filhos terem tempo igual com cada um dos pais.
3. Guarda exclusiva:
Nesse caso, os pais terão a guarda legal exclusiva ou a custódia física ou ambas. A menos que seja comprovado que um dos pais não está apto, há uma tendência na Justiça da Família de conceder a custódia em um maneira que dará ao pai que não tem a custódia a oportunidade de desempenhar um papel mais importante na vida de seu filho vida. É muito raro na sociedade de hoje um tribunal conceder a guarda legal exclusiva.
Mesmo quando o tribunal ordena a guarda física exclusiva, o pai que não tem a guarda pode desfrutar de ampla visitação. Sob custódia física exclusiva, ambos os pais compartilham igualmente as decisões tomadas em relação às necessidades da criança.
4. Guarda conjunta:
Guarda compartilhada significa que a guarda da criança é concedida a ambos os pais. É o mesmo que guarda única e pode ser concedida como guarda conjunta ou guarda física, ou ambas.
As questões de custódia são confusas porque as leis e a linguagem usada variam de estado para estado. A forma como o decreto final é lido em relação à custódia e às leis estaduais individuais determina o significado do texto em sua sentença de divórcio.
o Cornell Law School O site é um ótimo começo para pesquisar as leis estaduais relativas à custódia dos filhos e outras leis de divórcio estaduais. Eu encorajaria qualquer pai ou mãe em processo de divórcio a pesquisar as leis estaduais relativas à custódia para uma melhor compreensão do que esperar.